“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei13.293 de 01/06/2016
Art. 1º, II - entre a data de publicação da Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010 , e a data de publicação desta Lei, inclusive, nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba, do Paraná e do Distrito Federal." (NR) "Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei n...
- Lei8.832 de 23/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 2.227.500,00 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.055 de 12/12/2000
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
- Lei10.936 de 12/08/2004
Art. 4º - O beneficiário de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.555, de 2002, terá direito ao crédito nele referido após trinta dias da publicação desta Lei ou de falecimento do titular da conta vinculada do FGTS.
- Lei9.750 de 16/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.091 de 05/09/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 184.973,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.481 de 04/06/1986
Art. 1º - A pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex-Presidente da República João Café Filho, nos termos da Lei nº 1.593, de 23 de abril de 1952 , alterada pela Lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974, fica reajustada no total correspondente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente no País, tomado por base de cálculo o valor vigorante em 1º de maio de 1985.
- Lei9.341 de 12/12/1996
Art. 2º, I - da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;...