“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei3.705 de 24/12/1959
Art. 3º - Os servidores que, à data desta Lei, se encontrem afastados por motivo de doença serão submetidos a inspeção de saúde, na forma da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- Lei8.347 de 27/12/1991
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , para atender às programações indicadas nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei8.643 de 31/03/1993
Art. 1º - É prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991 .
- Lei6.189 de 16/12/1974
Art. 1º - A União exercerá o monopólio de que trata o artigo 1º, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 :...
- Lei10.551 de 13/11/2002
Art. 15 - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998.
- Lei13.476 de 28/08/2017
Art. 2º - A Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 (...) Parágrafo único. Nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, os ativos que integram a Carteira de Ativos podem ser dispensados de depósito, desde que registrados em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito de suas competências, a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, nos termos da Lei nº 12.810, de...
- Lei8.573 de 29/12/1992
Art. 1º, Parágrafo Único - A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
- Lei8.580 de 30/12/1992
Art. 1º, Parágrafo Único - A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.