Seguridade social
Art. 88, I - o § 2º do art. 97 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , o Decreto-Lei nº 7.885, de 21 de agosto de 1945 , o art. 46 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 e o art. 56 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ;...
Lei da Liberdade Econômica
Art. 17 - Ficam resguardados a vigência e a eficácia ou os efeitos dos atos declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovados pelo Ministro de Estado respectivo e editados até a data de publicação desta Lei, nos termos do inciso II do caput do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Lei do distrato
Lei nº 13.786 de 27 de dezembro de 2018...
Lei do Trabalho Doméstico
Art. 22, §4º - À importância monetária de que trata o caput, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Art. 116 - Dê-se a seguinte redação ao art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 : "Art. 18 Nas ações de que trata esta Lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais".
Lei Rouanet
Art. 26 - O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais: (Vide arts. 5º e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997)...
Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 166 - Para a extensão do regime desta lei aos trabalhadores rurais e aos empregados domésticos, o Poder Executivo, por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio promoverá os estudos e inquéritos necessários que deverão ser concluídos e encaminhados ao Poder Legislativo, acompanhados de anteprojeto de lei, dentro do prazo de um ano, contado da data da publicação desta lei.
Lei do bem de família
Lei nº 8.009 de 29 de Março de 1990...