“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei9.768 de 21/12/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.
- Lei9.585 de 19/12/1997
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
- Lei10.506 de 09/07/2002
Art. 236 - da Constituição Federal Altera o art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal. O PRESIDENTE da REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei8.343 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I a V desta Lei.
- Lei3.747 de 14/04/1960
Art. 2º - São mantidos os dispositivos dos artigos 28,29,30 e 150 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , e o art. 6º da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 , relativos à competência, direitos e garantias dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício do Tribunal Marítimo, e ao processo das primeiras nomeações dêstes últimos.
- Lei8.781 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.103 de 10/10/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.068.700,00 (três milhões, sessenta e oito mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei11.590 de 29/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.