“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei805 de 01/09/1949
Lei nº 805 de 1º de Setembro de 1949...
- Lei9.389 de 19/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$1.755.045,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.328 de 10/12/1996
Art. 2º, II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
- Lei5.049 de 29/06/1966
Art. 3º - O art. 30 da Lei nº 4.864, de 29 novembro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Tôdas as operações do Sistema Financeiro da Habitação, a serem realizadas por entidades estatais, paraestatais e sociedades de economia mista, em que haja participação majoritária do Poder Público, mesmo quando não integrante do Sistema Financeiro da Habitação em financiamento de construção ou de aquisição de unidades habitacionais, serão obrigatòriamente corrigidas de acôrdo com os índices e normas fixados na conformidade desta Lei, revogadas as alíneas a e b do art. 6º da Lei n...
- Lei8.932 de 20/10/1994
Lei nº 8.932 de 20 de Outubro de 1994...
- Lei12.580 de 29/12/2011
Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
- Lei7.449 de 20/12/1985
Art. 1º - O parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 566 (...) Parágrafo único - Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios."...
- Lei4.962 de 05/05/1966
Art. 1º - As expressões: "Ibeceri" e "Coara", constantes do art. 1º da Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, são retificadas para "Ibicaraí" e "Coaraci", respectivamente.