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Lei nº 4.962 de 5 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, que cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

As expressões: "Ibeceri" e "Coara", constantes do art. 1º da Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, são retificadas para "Ibicaraí" e "Coaraci", respectivamente.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1966 e retificado em 17.5.1966

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