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Artigo 2º da Lei nº 4.962 de 5 de Maio de 1966

Retifica a Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, que cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo, dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.962 /1966