“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei3.879 de 30/01/1961
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, que não contrariem expressamente, e revogadas as demais disposições em contrário.
- Lei1.639 de 14/07/1952
Lei nº 1.639 de 14 de Julho de 1952...
- Lei4.941 de 30/03/1966
Lei nº 4.941 de 30 de Março de 1966...
- Lei10.687 de 12/06/2003
Lei nº 10.687 de 12 de Junho de 2003...
- Lei9.261 de 10/01/1996
Art. 1º - A Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação para os incisos I e II do art. 2º, para o art. 3º, para o inciso VI do art. 4º e para o parágrafo único do art. 6º: "Art. 2º (...) I - Secretário Executivo: a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da Lei; b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o ...
- Lei3.600 de 29/07/1959
Art. 2º - Aplica-se ao cargo de Procurador da Justiça o disposto no art. 1º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.
- Lei10.168 de 29/12/2000
CIDE
Art. 2º, §4º - A alíquota da contribuição será de 10% (dez por cento). (Redação da pela Lei nº 10.332, de 2001)...
- contribuição intervenção domínio econômico
- taxas energéticas
- imposto combustíveis
- Lei9.402 de 20/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$33.170.201,00 (trinta e três milhões, cento e setenta mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.