“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei9.505 de 15/10/1997
Art. 1º - O art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, alterado pela Lei nº 8.988, de 24 de fevereiro de 1995 , que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Ficam dispensados da substituição de que trata o caput deste artigo os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior ...
- Lei5.355 de 10/11/1967
Art. 1º - O § 2º e suas alíneas a e b, do art. 4º da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951 , modificada pelas Leis números 3.399, de 11 de junho de 1958 e 4.300, de 23 de dezembro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Poderão ingressar no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, desde que satisfaçam requisitos a serem estabelecidos em Regulamento desta Lei: a) Mediante concurso de seleção e posterior curso de Engenharia: I - Oficiais do Corpo da Armada; II - Oficiais do Corpo de F...
- Lei8.616 de 30/12/1992
Art. 1º - O art. 55 da Lei nº. 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 55 (...) § 6º Para os efeitos do disposto neste artigo, e na ausência, no projeto de Lei orçamentária para 1993, de programação para qualquer órgão ou unidade orçamentária, considerar-se-á como tal a programação daquele órgão ou unidade orçamentária constante da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, com os valores deflacionados para preços de abril de 1992 pelo quociente apurado entre o fator corresponde...
- Lei5.903 de 09/07/1973
Art. 3º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários do Quadro de Pessoal do Senado Federal, que forem incluídos os Grupos de que trata esta Lei, e nos demais estruturados e criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , será calculada na forma do disposto no artigo 10 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
- Lei14.453 de 21/09/2022
Art. 2º - As prestadoras do TVA que estavam com seus atos de autorização de uso de radiofrequência vigentes na data de publicação da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a renovação de autorização do direito de uso de radiofrequência no prazo de até 1 (um) ano, contado da data de promulgação desta Lei.
- Lei12.426 de 17/06/2011
Lei nº 12.426 de 17 de Junho de 2011...
- Lei7.850 de 23/10/1989
Art. 1º - É considerada penosa, para os efeitos da concessão da aposentadoria especial prevista no art. 9º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , a atividade profissional de telefonista, onde quer que seja exercida.
- Lei9.365 de 16/12/1996
Art. 6º, §2º - O BNDES transferirá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador a remuneração prevista no caput deste artigo, no prazo a que se refere o art. 3º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 . (Incluído pela Lei nº 11.786, de 2008)...