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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei13.367 de 05/12/2016

    Lei nº 13.367 de 5 de dezembro de 2016...

  • Lei6.121 de 15/10/1974

    Lei nº 6.121 de 15 de Outubro de 1974...

  • Lei10.757 de 06/11/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.205 de 29/04/1975

    Art. 1º, §1º, IV - o salário base e os benefícios da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 ;...

  • Lei3.365 de 26/12/1957

    Art. 1º - Os servidores em regime de "acôrdos" equiparados aos extranumerários da União, na forma do art. 264 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , que tenham adquirido estabilidade nos têrmos da Lei número 2.284, de 9 de agôsto de 1954 , perceberão seus salários e demais vantagens por conta dos mesmos recursos ou verbas pelos quais são pagos os extranumerários mensalistas da União.

  • Lei10.162 de 22/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.840.654,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.190 de 13/01/2010

    Art. 1º - É concedida indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física (§1º do art. 1º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982).

  • Lei7.702 de 21/12/1988

    Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até CZ$ 421.300.000,00 (quatrocentos e vinte e um milhões e trezentos mil cruzados), utilizando para este fim os recursos provenientes de excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .