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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei8.274 de 18/12/1991

    Art. 1º - É concedido aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União, abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , adiantamento no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre os vencimentos vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta Lei.

  • Lei10.675 de 19/05/2003

    Art. 3º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a compensação do valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes à utilização da Reserva de Contingência a fim de que a execução orçamentária cumpra a meta de resultado primário fixada no art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.

  • Lei10.028 de 19/10/2000

    Lei dos Crimes Fiscais

    Art. 5º, IV - deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    • Lei2.984 de 30/11/1956

      Art. 1º - É concedida a inclusão nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , da Faculdade de Filosofia e da Escola Politécnica da Universidade Católica do Estado de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal, a que se refere o art. 16 daquela Lei, correspondendo-lhes respectivamente, a subvenção de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

    • Lei14.465 de 09/11/2022

      Art. 4º - A Tabela IV do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei .

    • Lei11.045 de 24/12/2004

      Lei nº 11.045 de 24 de dezembro de 2004...

    • Lei12.021 de 27/08/2009

      Lei nº 12.021 de 27 de Agosto de 2009...

    • Lei8.361 de 28/12/1991

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , crédito suplementar no valor de Cr$ 10.714.799.000,00 (dez bilhões, setecentos e quatorze milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.