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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei5.430 de 02/05/1968

    Art. 2º - Para os inativos da Justiça Militar, a majoração a que se refere o artigo 1º será de 20% (vinte por cento), calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

  • Lei10.530 de 12/08/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 9.664.614,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.067 de 30/12/2004

    Lei nº 11.067 de 30 de dezembro de 2004...

  • Lei9.137 de 28/11/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.550 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$ 1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.511 de 18/11/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$ 500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei1.340 de 30/01/1951

    Lei nº 1.340 de 30 de Janeiro de 1951...

  • Lei4.019 de 20/12/1961

    Art. 6º - Para efeito do cálculo das diárias a que se referem os arts. 1º e 2º, os vencimentos são os fixados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958 , acrescidos dos abonos de que tratam o art. 2º, letra n, da Lei nº 3.531, de 1959 , e art. 93 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 ,e os arts. 6º e 7º da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960 , excluídas as gratificações ou acréscimos.