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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei6.471 de 29/11/1977

    Lei nº 6.471 de 29 de Novembro de 1977...

  • Lei1.675 de 25/09/1952

    Art. 1º, Parágrafo Único - O aumento de vencimentos será pago a contar da vigência da presente Lei.

  • Lei12.440 de 07/07/2011

    Art. 3º - O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (...) V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943." (NR)...

    • Lei10.128 de 21/12/2000

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e três reais), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei10.096 de 19/12/2000

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.740.000,00 (doze milhões, setecentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei6.725 de 21/11/1979

      Art. 2º - Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

    • Lei8.439 de 06/07/1992

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00 (trinta e dois bilhões, trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei10.556 de 13/11/2002

      Art. 7º - A Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A: "Art. 4º-A. O disposto no art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , não se aplica aos empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aos de suas subsidiárias. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos empregados do BNDES e de suas subsidiárias será de sete horas diárias, perfazendo um total de trinta e cinco horas de...