“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei10.337 de 20/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei7.938 de 19/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, nos termos do Anexo I desta Lei.
- Lei3.729 de 04/03/1960
Lei nº 3.729 de 4 de Março de 1960...
- Lei9.058 de 13/06/1995
Lei nº 9.058 de 13 de Junho de 1995...
- Lei8.368 de 30/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.384 de 18/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$13.596.639,00 (treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.338 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.856 de 17/05/2024
Art. 1º - A Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com "RP 2", ressalvado o disposto nos § 10 e § 11, e deverá: .…………(...) § 1º ………(...) .…………(...) III - (...) .…………(...) e) despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar...