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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei6.311 de 16/12/1975

    Art. 7º - Fica revogado o parágrafo único do Art. 10 da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973 .

  • Lei9.208 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.352 de 07/07/1976

    Lei nº 6.352 de 7 de Julho de 1976...

  • Lei6.508 de 19/12/1977

    Art. 1º - Nos exercícios de 1977 a 1979, serão considerados como contribuição da União os recursos estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, quando aplicados em bens e instalações de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e oriundos de fundos e dotações orçamentárias administrados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pelo Ministério das Minas e Energia, não se...

  • Lei10.691 de 18/06/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.491 de 20/09/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.932 de 23/07/2024

    Art. 2º - Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

  • Lei4.985 de 18/05/1966

    Art. 4º - O art. 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 , é acrescido de 4 (quatro) parágrafos com a seguinte redação: § 3º As sociedades de economia mista de que trata êste artigo serão constituídas por escritura pública, nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940. (Revogado pelo Decreto Lei nº 153, de 1967)...