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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei11.390 de 15/12/2006

    Art. 3º - O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º , § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

  • Lei10.768 de 19/11/2003

    Art. 3º, III - implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)...

  • Lei10.932 de 03/08/2004

    Art. 1º - Esta Lei altera o art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispondo sobre a reserva de faixa não-edificável referente a dutovias.

  • Lei14.674 de 14/09/2023

    Art. 1º - O art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 23 (...) VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses." (NR)...

  • Lei7.662 de 17/05/1988

    Art. 1º - Poderão optar pelo regime de que trata a lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , no prazo de 60(sessenta) dias, contado da data da vigência desta lei:...

  • Lei11.051 de 29/12/2004

    Art. 16, §3º - A restituição e a compensação de que trata este artigo serão efetuadas pela Secretaria da Receita Federal - SRF, aplicando-se o disposto no art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, alterado pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

  • Lei9.080 de 19/07/1995

    Art. 1º - Ao art. 25 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 , é acrescentado o seguinte parágrafo: "Art. 25 (...) § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."...

  • Lei12.899 de 18/12/2013

    Art. 1º - Esta Lei altera o art. 42 da Lei nº 10.741, dede outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.