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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei9.193 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 240.037.275,00 (duzentos e quarenta milhões, trinta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei3.442 de 02/09/1958

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para a execução da presente lei.

  • Lei6.964 de 09/12/1981

    Art. 7º - O art. 136 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, fica desmembrado, passando a constituir os arts. 140 e 141, com a seguinte redação: "Art. 140 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 141 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei nº 406, de 04 de maio de 1938; art. 69, do Decreto-Iei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941; Decreto-Lei nº 5.101, de 17 de dezembro de 1942; Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro

  • Lei10.484 de 03/07/2002

    Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

  • Lei9.577 de 18/12/1997

    Lei nº 9.577 de 18 de dezembro de 1997...

  • Lei9.663 de 19/06/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.

  • Lei6.390 de 09/12/1976

    Lei nº 6.390 de 9 de dezembro de 1976...

  • Lei12.507 de 11/10/2011

    Art. 6º - O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) § 5º A contribuição complementar a que se refere o § 3º deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício." (NR)...