Lei14.535 de 17/01/2023Orçamento Geral da União 2023
Art. 4º, §10 - A necessidade de suplementação e a possibilidade de anulação de dotações classificadas com "RP 1" deverão ser previamente demonstradas no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei nº 14.436, de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, considerados os ajustes promovidos de acordo com o disposto na alínea "c" do inciso III do § 1º do art. 50 da Lei