“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ233 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156 e seguintes do Código DE Processo Civil, que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender DE conhecimento técnico ou científico; CONSIDERANDO a necessidade DE formação DE cadastro, pelos tribunais, DE profissionais e DE órgãos técnicos e científicos aptos à nomeação pelo juízo; CONSIDERANDO a importância DE regulamentar o procedimento referente à criação e à manutenção do cadastro
- Resolução - CNJ410 de 23/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o trabalho realizado em matéria DE combate à corrupção e boa governança pelas Nações Unidas, consagrado em particular na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composta por 17 objetivos DE desenvolvimento sustentável (ODS’s); CONSIDERANDO que o Objetivo no 16 dos ODS’s busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir...
- Resolução - CNJ405 de 06/07/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é regida pela prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4o, II, da CF), cumprindo garantir o devido processo legal a todas as pessoas sujeitas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade; CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento DE Presos - Regras DE Mandela -, que dispõem sobre a concessão, aos reclusos DE nacionalidade estrangeira, DE facilidades razoáveis para com...
- Resolução - CNJ347 de 13/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional DE Justiça, como órgão DE controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação DE diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional DE seus órgãos em contratações públicas; CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37...
- Resolução - CNJ349 de 23/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão DE demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo DE processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução s...
- Resolução - CNJ195 de 03/06/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como a coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que também compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles o da eficiência da administração; CONSIDERANDO que eficiência operacional e orçamento são temas estratégicos para o Poder Judiciário...
- Resolução - CNJ86 de 08/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 103-B, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que de acordo com o estabelecido no art. 74 da Constituição, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, manterão, de forma integrada, sistema de controle interno; CONSIDERANDO a meta número 9, aprovada para o ano de 2009, no II Encontro Nacional do Poder Judiciário, conforme consta do Anexo I, da Resolução Nº 70, deste Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o Planejamento e a Gestão Estr...
- Resolução - CNJ334 de 21/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional DE Justiça o desenvolvimento DE políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores DE justiça e paz social; CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil DE 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o princípio DE...