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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ458 de 06/06/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3o, incisos III, V e VI, e no art. 4o, inciso II, da Resolução CNJ no 225/2016; CONSIDERANDO que a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança estimula, em seu art. 40, item 3, letra “b”, a não judicialização DE situações que possam configurar infrações penais, assegurando-se a elas o pleno respeito dos direitos humanos e das garantias previstas em lei. CONSIDERANDO que, diante da complexidade dos fenômenos conflito e violência, devem ser conside...

  • Resolução - CNJ447 de 29/03/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão DE zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos;...

  • Resolução - CNJ244 de 12/09/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o inciso I do art. 62 da Lei 5.010, DE 30 DE maio DE 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 DE dezembro e 6 DE janeiro; CONSIDERANDO que a existência DE critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito DE defesa e a produção DE provas; CONS...

  • Resolução - CNJ293 de 27/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional DE Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes estabelecidos no Estatuto da Magistratura, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos limites DE sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35/79; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na...

  • Resolução - CNJ40 de 14/08/2007

    Revogada pela Resolução nº 167, de 7 de janeiro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo 3º do art. 226 da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 241 da Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 9.278/1996, RESOLVE: Art. 1º Para efeito de reconhecimento e registro de união estável, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, considerar-se-á como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Art. 2º A comprovação da união estável dar-se-á mediante a ap...

  • Resolução - CNJ630 de 29/07/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no âmbito DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o modelo social DE deficiência, previsto no art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (aprovada com força DE Emenda à Constituição pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição DE 1988), no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira DE Inclusão) e no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); CONSIDERANDO que a avaliação deve ser biopsicossocial, multiprofissional e inter...

  • Resolução - CNJ270 de 11/12/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer out...

  • Resolução - CNJ393 de 28/05/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a criação, por meio da Portaria CNJ nº 162/2018, DE Grupo DE Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos DE recuperação judicial e DE falência; CONSIDERANDO a prorrogação das atividades do Grupo DE Trabalho por meio da Portaria CNJ nº 199/2020; CONSIDERANDO que os auxiliares da Justiça são indispensáveis à boa e efetiva prestação jurisdicional, sendo o Administrador Judicial um...