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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ549 de 18/03/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE alterar as Resoluções CNJ nº 401/2021 e 512/2023, para estabelecer novas regras quanto à nota mínima para classificação dos(as) candidatos(as) cotistas indígenas nos certames do Poder Judiciário, nos mesmos termos vigentes na política afirmativa para candidatos(as) negros(as) (Resolução CNJ nº 203/2015); CONSIDERANDOa necessidade DE se assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes acesso aos cargos efetivos DE servidores do Poder ...

  • Resolução - CNJ564 de 13/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade DE regulamentar a hipótese DE viagens a serviço DE servidores do Poder Judiciário quando em assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e necessidade DE hospedagem no mesmo local, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0002064-7...

  • Resolução - CNJ576 de 26/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição, pela Organização Mundial DE Saúde, do Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 DE abril; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição DE estratégias nas questões DE judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação DE proposições pertinentes; CONSIDERANDO a eficácia já comprovada dos esforços concentrados para análise DE processos judiciais e ...

  • Resolução - CNJ481 de 22/11/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o dever constitucional e legal DE o magistrado residir na comarca em que atua; CONSIDERANDO o necessário retorno DE magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19; CONSIDERANDO que as magistradas e servidoras gestantes e lactantes, DE acordo com o inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015, embora não sejam pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, são consi...

  • Resolução - CNJ269 de 21/10/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Constituição; no art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei DE Acesso à Informação); no art. 7º, VII e X, da Lei nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet no Brasil) e nos art. 5º, II, art. 11 e art. 23, todos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral DE Proteção DE Dados Pessoais); e na deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento DE Ato nº 0004068-95.2015.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 DE outubro DE 2018; R...

  • Resolução - CNJ609 de 19/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e DE registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais DE Justiça elaboram projetos DE lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional DE Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III); CONSIDERANDO que os anteprojetos DE lei DE criação DE cargos DE mag...

  • Resolução - CNJ147 de 07/03/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça pode regulamentar a atuação administrativa do Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de escolha e nomeação dos diretores das secretarias das Varas do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º Determ...

  • Resolução - CNJ473 de 09/09/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE explicitar que a Resolução CNJ no 372/2021 também se aplica aos conselhos. CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento DE Ato Normativo no 0004907-76.2022.00.0000, na 63ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 DE setembro DE 2022; RESOLVE: Art. 1o.A Resolução CNJ no 372/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o Os tribunais e os conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio elet...