“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ292 de 23/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade DE incrementar as atividades institucionais, a fim DE atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37); CONSIDERANDO a Lei nº 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário a entidades públicas DE qualquer natureza; CONSIDERANDO que o objetivo estratégico DE atuação institucional, sob a óti...
- Resolução - CNJ482 de 19/12/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e admi...
- Resolução - CNJ426 de 08/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4o, inciso I, da Constituição da República, compete ao CNJ expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "b", "c" e "e", da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratura e a necessidade DE se adotarem critérios objetivos para a avaliação do merecimento; CONSIDERANDO a...
- Resolução - CNJ362 de 17/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que instituem os direitos à privacidade; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral DE Proteção DE Dados; a Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet; o Decreto nº 8.771/2016, e a Lei nº 12.527/2011 – Lei DE Acesso à Informação; bem como as Resoluções CNJ nº 121/2010 e nº 215/2015 e a Recomendação do CNJ nº 73/2020; CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 242/2020, que institui o Comitê DE Seguranç...
- Resolução - CNJ350 de 27/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional DE Justiça a função DE planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO o Pacto Federativo e as competências jurisdicionais referentes à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar e à Justiça Estadual previstas, respectivamente, nos arts. 1º, caput; 5º, LXXVIII; 37, caput; 106 e seguintes; 111 e seguin...
- Resolução - CNJ118 de 03/08/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a postulação formulada no Pedido DE Providências n. 0005045-97.2009.2.00.0000, no sentido DE modificação da Resolução n. 75, DE 12 DE maio DE 2009, para permitir a celebração DE convênio ou contratação DE instituição especializada para a realização das provas DE todas as etapas do concurso; CONSIDERANDO a necessidade DE compatibilizar o prazo para representação contra candidatos com a fase DE sindicância da vida pregres...
- Resolução - CNJ86 de 08/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 103-B, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que de acordo com o estabelecido no art. 74 da Constituição, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, manterão, de forma integrada, sistema de controle interno; CONSIDERANDO a meta número 9, aprovada para o ano de 2009, no II Encontro Nacional do Poder Judiciário, conforme consta do Anexo I, da Resolução Nº 70, deste Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o Planejamento e a Gestão Estr...
- Resolução - CNJ106 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos do 103-B, § 4º, I, da Constituição; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "b", "c" e "e", da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratur+~]a e a necessidade de se adotarem critérios objetivos para a avaliação do merecimento; CONSIDE...