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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ395 de 07/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições do CNJ, previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação; CONSIDERANDO que compete ao CNJ zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República, o qual enuncia, como um dos alicerces da administração pública, o princípio da eficiência (Constituição Federal, art.103-B, § 4o, II); CONSIDERANDO que o art. 218 da...

  • Resolução - CNJ285 de 03/06/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identidades funcionais expedidas, no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados; CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de carteiras de identidade de magistrados e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identidades, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal; CONSIDERANDO a decisão plenária t...

  • Resolução - CNJ160 de 19/10/2012

    Revogado pela Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0006028-91.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2012; CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil – CPC, que regulamentam o processam...

  • Resolução - CNJ201 de 03/03/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das normas para licitações e contratos d...

  • Resolução - CNJ377 de 09/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 226, § 8º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de eliminação de todas as formas de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas nas suas mais diversas dinâmicas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral); CONSIDERANDO que a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher é condição indispensável para o seu desenvolvimento afetivo, psíquico, intelectual e laboral, bem como de...

  • Resolução - CNJ95 de 29/10/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça e da Meta Nacional de Nivelamento nº 1; CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribun...

  • Resolução - CNJ252 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, nomeadamente Regras de Bangkok, instituídas com fundamento da recomendação da Resolução n. 2010/16, de 22 de julho de 2010, do Conselho Econômico e Social; CONSIDERANDO as Regras de Mandela - Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, atualizadas em Viena em 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.942, de 27 de maio de 2009, que deu nova redação aos arts. 14, 83 e 89 ...

  • Resolução - CNJ70 de 18/03/2009

    Revogado pela Resolução nº 198, de 16 de junho de 2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,no uso de suas atribuições constitucionais E regimentais, E CONSIDERANDOcompetir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa E financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento E a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDOa unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDOque os Presidentes dos tribunais brasileiros, reunidos no I Encont...