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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013

    A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de educação corporat...

  • Resolução - CONANDA256 de 12/12/2024

    Art. 10, Parágrafo Único - A construção e aprovação das normas gerais e diretrizes de ação deverá ocorrer no prazo de 180 dias podendo ser prorrogado por igual período.

  • Instrução Normativa - CNJ10 de 08/08/2012

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A concessão de diárias e a emissão de passagens, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficam regulamentadas por esta Instrução Normativa. CAPÍTULO I – Das Diárias Art. 2º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter ...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 29/11/2017

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão das soluções de software utilizadas no Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de software; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (E...

  • Instrução Normativa - CNJ49 de 21/12/2018

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescida do Anexo II, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° O art. 8° da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º .............................

  • Instrução Normativa - CNJ86 de 26/04/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados no CNJ e no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais; CONSIDERANDO os serviços estratégicos e a prioridade de manutenção/sustentação de soluções de tecno...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 27/04/2023

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112/2010, e considerando o contido no Processo SEI n. 00385/2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 10 e 17 da Instrução Normativa n. 2/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ......................................................................................... ....................................................................................................... X – advogado(a): para uso de advogados(as) que necessitem transitar nas dependências do Conselho, conforme Anex...

  • Instrução Normativa - CNJ35 de 05/02/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Diárias Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral, por dia de afastamento da s...