“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ209 de 10/11/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a atuação do Poder Judiciário tem como vetores os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da razoável duração do processo e da eficiência da Administração Pública, conforme consignam os ar...
- Resolução - CNJ306 de 17/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos (arts. 1o e 5o, § 3o); CONSIDERANDO que a cidadania é um dos fundamentos da República, e que a documentação civil básica é condição para o exercício dos direitos inerentes ao status de cidadão e ao acesso às políticas públicas; CONSIDERANDO o art. 5º, LVIII, da Constituição Federal, que garante ao civilmente identificado não ser submetido a identificação criminal,...
- Resolução - CNJ523 de 22/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato n. 0007957-47.2021.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de setembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Renumerar o parágrafo único e acrescentar o § 1º ao art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ........................................................................................... ....................................................................................................... § 1º O Termo de Cooperação T...
- Resolução - CNJ368 de 20/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106/2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 96/2009, que institui os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) e a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos GMFs nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO a necessidade de atual...
- Resolução - CNJ229 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, cabendo-lhe, além de outras atribuições, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, e dá out...
- Resolução - CNJ257 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir mais celeridade aos processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia de 1980, que trata dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto Presidencial n. 3.413, de 14 de abril de 2000; CONSIDERANDO que a Convenção é aplicável a qualquer criança que tenha residência habitual em um Estado Contratante, imediatamente an...
- Resolução - CNJ382 de 16/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 00010162-83.2021.2.00.0000, na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 3º e a Minuta do edital Resolução CNJ nº 81 de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º .......................................................................................... § 1º Serão reservadas aos negros o percentual mínimo de 20% (vinte por cento...
- Resolução - CNJ310 de 20/03/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o Comitê Gestor de Cadastros Nacionais – CGCN, com a função de coordenar e aperfeiçoar os cadastros geridos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de modo que possam contribuir como fonte de dados fidedignos para a elaboração de políticas judiciárias; CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização periódica dos cadastros e sistemas coordenados pelo CNJ, bem como de redução de custos e racionalização de recursos humanos e orçamentários no Poder Judiciár...