“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ50 de 25/03/2008
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu rt. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução nº 44 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A supervisão do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário. Parágrafo único - A gestão do banco de dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete à Corregedoria Nacional de Ju...
- Resolução - CNJ428 de 20/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput, e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judic...
- Resolução - CNJ562 de 03/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO o art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que estabelece a garantia fundamental ao devido processo legal; CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal), bem como a autonomia administrativa e financei...
- Resolução - CNJ156 de 08/08/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0000898-23.2012.2.00.0000, na sua 151ª Sessão, realizada em 31 de julho de 2012; CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos, em especial aqueles que emanam do Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Fica...
- Resolução - CNJ144 de 23/01/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais: CONSIDERANDO que a gestão estratégica, incentivada pelo CNJ, fundamentada no planejamento e em projetos de natureza administrativa, requer, para seu desenvolvimento adequado, o auxílio de magistrados vinculados a funções eminentemente administrativas no âmbito das presidências e corregedorias dos tribunais; CONSIDERANDO que a fixação de prazo de convocação inferior ao tempo de mandato do dirigente do Tribunal não atende à finalidade pretendida com o emprego de técnicas de gestão na administração das Cortes de Justiça; CONSIDERAN...
- Resolução - CNJ486 de 15/02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução 308/2020 para adequação ao estabelecido pelos arts. 37, 96 e 99 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo n. 0000067-86.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual, realizada em 10 de fevereiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 6° da Res...
- Resolução - CNJ419 de 21/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o caput do art. 6o da Resolução CNJ no 155/2012, bem como acrescer o art. 6o -A, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento...
- Resolução - CNJ150 de 27/06/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta nº 0005334-59.2011.2.00.0000, na 149ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O magistrado de Tribunal Superior ou de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior ...