“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA4 de 15/06/1989
Art. 1º - Com base nas informações disponíveis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA deve encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE-CAP, até 31 de julho de 1991, para avaliação e, com seu parecer, encaminhamento ao CONAMA as propostas de métodos para a determinação mais precisa de etanol, para a emissão de escapamento;...
- Resolução - CNJ497 de 14/04/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação esculpidos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, internalizado no Brasil pelo Decreto n. 10.932/2022, prevê expressamente a obrigação dos Estados Par...
- Resolução - CONAMA363 de 13/09/2005
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE- CONAMA, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, do seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 168, de 13 de junho de 2005, resolve:...
- Resolução - CONAMA21 de 24/10/1996
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.470, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Resolve:...
- Resolução - CONAMA9 de 05/12/1991
Art. 2º - Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres deles decorrentes.
- Resolução - CNJ116 de 03/08/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 113 da LEP, apenas disciplina que o ingresso do apenado no regime aberto supõe sua anuência as condições do referido regime, não impondo ou obrigando nenhuma audiência, tampouco prescrevendo que deva ser feita pelo juiz do processo de conhecimento, ou seja, da condenação; CONSIDERANDO que o pressuposto da audiência admonitória é o trânsito em julgado da sentença, de sorte que o juiz do processo de conhecimento já não tem mais jurisdição, haja vista que essa se extinguiu com a prolação da sentença; CONSIDERANDO que...
- Resolução - CNJ177 de 06/08/2013
Constituição Federal. Arts. 37 e 92. Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 20, I, b e § 2º, III, a. Resolução CNJ nº 5, de 16 de agosto de 2005...
- Resolução - CNJ611 de 20/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº0005803-51.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a ementa da Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2º A ementa da Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.” (NR) Art. 3º A Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: CONSIDERANDO a Política Nacional s...