“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ45 de 17/12/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou r...
- Resolução - CNJ88 de 08/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes pa...
- Resolução - CNJ325 de 29/06/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO os resultados dos relatórios de Acompanhamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do rela...
- Resolução - CNJ273 de 18/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade; CONSIDERANDO a impossibilidade de as gratificações, vantagens e indenizações serem conhecidas de maneira discriminada, mediante os dados disponíveis nos portais da transparência, apresentados na forma do anexo da Resolução CNJ nº 215/2015; CONSIDERANDO a circunstância de serem esparsas as informações sobre a remuneração dos magistrados nos portais dos tribunais,...
- Resolução - CNJ354 de 19/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que o Estado deve observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (art. 37, CF); CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, da duração razoável do processo e da eficiência administrativa (CF, artigos 5º , XXXV e LXXVIII, e 37, caput); CONSIDERANDO que eficiência operacional, alinhamento ...
- Resolução - CONAMA4 de 22/08/1991
Art. 2º - Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres deles decorrentes.
- Resolução - CONAMA274 de 29/11/2000
Art. 1º, e - Escherichia coli : bactéria pertencente à família Enterobacteriaceae , caracterizada pela presença das enzimas ß-galactosidade e ß-glicuronidase. Cresce em meio comple- xo a 44-45°C, fermenta lactose e manitol com produção de ácido e gás e produz indol a partir do aminoácido triptofano. A Escherichia coli é abundante em fezes humanas e de animais, tendo, somente, sido encontrada em esgotos, efl uentes, águas naturais e solos que tenham recebido contaminação fecal recente;...
- Resolução - CONAMA5 de 17/10/1990
Art. 2º - A ARIE Serra da Abelha/Rio da Prata, tem os seguintes perímetros: O primeiro com 1.257,8 ha, partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográfi cas latitude 26°47’55"S e longitude de 49º56’10"WGr, segue por linha seca e reta, com azimute de 170º30’ e distância de 715 m, confrontando com terras na Indústria e Comércio de Madeiras S/A., até o marco 2, de coordenadas geográfi cas latitude 26º48’18"S e longitude 49°56’07" WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com azimute de 125º00’ e distância de 3.500 m, confrontando com terras da Indústria