Resolução CONAMA nº 5 de 17 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha - Rio da Prata/SC - Data da legislação: 17/10/1990 - Publicação DOU , de 06/12/1990, págs. 23476-23477
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 17 do seu Regimento Interno, e considerando tam- bém o que dispõe os artigos 215, 216 e 225 da Constituição Federal, bem como o artigo 9 , alínea VI da Lei n 7.804, de 18 de julho de 1989, o artigo 7 do Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990 e o artigo 7 do Decreto Federal nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Fica criada a ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico SERRA DA ABE- LHA/RIO PRATA, situada na Serra da Abelha II e do Rio da Prata, no município de Vitor Meirelles, Estado de Santa Catarina.
A ARIE Serra da Abelha/Rio da Prata, tem os seguintes perímetros: O primeiro com 1.257,8 ha, partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográfi cas latitude 26°47’55"S e longitude de 49º56’10"WGr, segue por linha seca e reta, com azimute de 170º30’ e distância de 715 m, confrontando com terras na Indústria e Comércio de Madeiras S/A., até o marco 2, de coordenadas geográfi cas latitude 26º48’18"S e longitude 49°56’07" WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com azimute de 125º00’ e distância de 3.500 m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S/A, de Vitor Sadlowski e de Benedito Humberto Sadlowski, até o marco 3, de coordenadas geográfi cas latitude 26º49’23"S e longitude 49°54’22"WGr; daí segue por uma tinha seca e reta, com azimute de 208º15’ e distância de 2.530 m, confrontando com terras de Eberhardt Erich Ruttmann, de Heitor Moreira, de Leopoldo Watraz e de Casimiro Watraz, até o marco 4, de coordenadas geográfi cas latitude 26°50’35"S e longitude 49º55’06"WGr, daí, segue por uma linha seca e reta, com azimute de 261°00’ de distância de 2.210 m, confrontando com terras de Elias Haschel, de Manoel Antonio Wolff e de Manoel Luiz Antunes Camargo, até o marco 5, de coordenadas geográfi cas latitude 26º50’47’S e longitude 49°56’25"WGr; daí segue por uma linha seca e reta. com azimute de 350°45’ e distância de 4.510 m, confrontando com terras de Vitor Sadlowski, de Gerci Waldrich e de Miguel Sadlowski, até o marco 6, cravado à margem do Rio da Prata, de coordenadas geográfi cas latitude 26°48’22"S e longitude 49°56’51"WGr, daí segue pelo Rio da Prata abaixo, numa distância de 1.700 m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Witmarsum, folha SG-22Z-A-Vl-3, MI-2.880/3, IBGE. Escalar: 1:50.000). O segundo com 2.976,9101 ha, partindo do marco nº 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas UTM E = 611,950 m e N = 7.04.900 m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Norberto Amorim, com azimute de 141º17’ e distância de 1.485 m, até o marco nº 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Manoel Marchetti, com azimute de 124°32’ e distância de 2.950 m, até o marco nº 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Erwin Scheidemantel, com azimute de 210°32’ e distância de 2.220 m, até o marco nº 4; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S/A, com azimute de 254°32’ e distância de 2.100 m até o marco nº 5; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S/A, com azimute de 210°32’ e distância de 4.925 m até o marco nº 6; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 305º22’e distância de 1.804 m até o marco nº 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de 80 João Maltezo, com azimute de 210°32’ e distância de 295 m, até o marco nº 8; deste segue por linha seca, Confrontando com o imóvel de Eduardo Watraz, com azimute de 305º00’ e distância de 1.696 m, até o marco nº 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Severa Watraz, com azimute de 350º30’ e distância de 715 m, até o marco nº l0, cravado a margem direita do Rio da Prata, deste, segue à jusante do Rio da Prata. com distância de 13.800 m, até o marco nº 1, início desta descrição (Fontes de Referência: Carta da DSG, folhas SG.22-Z-A-VI-I e SG.22-Z-A-VI-3, Escala 1:50.000, ano 1981 e levantamento topográfi co realizado pelo Agrimensor Reinhold Müller, em 28 de setembro de 1972). Art. 3 Na ARIE Serra da Abelha/Rio da Prata fi cam proibidas: I - Quaisquer atividades que possam por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem; II - As competições esportivas que possam de qualquer modo danifi car os ecossis- temas; III - O pastoreio excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura vegetal; IV - A colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas; V - A instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambi- ente; VI - A construção de edifi cações que venham a alterar signifi cativamente a paisagem local; VII - O exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas; VIII - As iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento dos cursos d’água ali existentes; lX - As ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies da biota nativa existente no local. Art. 4 A ACAPRENA - Associação Catarinense de Preservação da Natureza e a APREMAVI - Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí poderão fi scalizar, mediante convênio com órgãos públicos, o cumprimento deste Decreto, sem prejuízo da ação supletiva desses órgãos. HELIO SETTI JÚNIOR - Presidente do Conselho em Exercício TÂNIA MARIA TONEL MUNHOZ - Secretário-Executivo Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6 de dezembro de 1990.
79 RESOLUÇÃO CONAMA nº 5, de 17 de outubro de 1990 Publicada no DOU, de 6 de dezembro de 1990, Seção 1, páginas 23476-23477 Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha – Rio da Prata/SC O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 17 do seu Regimento Interno, e considerando tam- bém o que dispõe os artigos 215, 216 e 225 da Constituição Federal, bem como o artigo 9 , alínea VI da Lei n 7.804, de 18 de julho de 1989, o artigo 7 do Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990 e o artigo 7 do Decreto Federal nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, resolve: Enviar à Presidência da República a seguinte proposta de Decreto: Art. 1 Fica criada a ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico SERRA DA ABE- LHA/RIO PRATA, situada na Serra da Abelha II e do Rio da Prata, no município de Vitor Meirelles, Estado de Santa Catarina. Art. 2 A ARIE Serra da Abelha/Rio da Prata, tem os seguintes perímetros: O primeiro com 1.257,8 ha, partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográfi cas latitude 26°47’55”S e longitude de 49º56’10”WGr, segue por linha seca e reta, com azimute de 170º30’ e distância de 715 m, confrontando com terras na Indústria e Comércio de Madeiras S/A., até o marco 2, de coordenadas geográfi cas latitude 26º48’18”S e longitude 49°56’07” WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com azimute de 125º00’ e distância de 3.500 m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S/A, de Vitor Sadlowski e de Benedito Humberto Sadlowski, até o marco 3, de coordenadas geográfi cas latitude 26º49’23”S e longitude 49°54’22”WGr; daí segue por uma tinha seca e reta, com azimute de 208º15’ e distância de 2.530 m, confrontando com terras de Eberhardt Erich Ruttmann, de Heitor Moreira, de Leopoldo Watraz e de Casimiro Watraz, até o marco 4, de coordenadas geográfi cas latitude 26°50’35”S e longitude 49º55’06”WGr, daí, segue por uma linha seca e reta, com azimute de 261°00’ de distância de 2.210 m, confrontando com terras de Elias Haschel, de Manoel Antonio Wolff e de Manoel Luiz Antunes Camargo, até o marco 5, de coordenadas geográfi cas latitude 26º50’47’S e longitude 49°56’25”WGr; daí segue por uma linha seca e reta. com azimute de 350°45’ e distância de 4.510 m, confrontando com terras de Vitor Sadlowski, de Gerci Waldrich e de Miguel Sadlowski, até o marco 6, cravado à margem do Rio da Prata, de coordenadas geográfi cas latitude 26°48’22”S e longitude 49°56’51”WGr, daí segue pelo Rio da Prata abaixo, numa distância de 1.700 m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Witmarsum, folha SG-22Z-A-Vl-3, MI-2.880/3, IBGE. Escalar: 1:50.000). O segundo com 2.976,9101 ha, partindo do marco nº 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas UTM E = 611,950 m e N = 7.04.900 m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Norberto Amorim, com azimute de 141º17’ e distância de 1.485 m, até o marco nº 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Manoel Marchetti, com azimute de 124°32’ e distância de 2.950 m, até o marco nº 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Erwin Scheidemantel, com azimute de 210°32’ e distância de 2.220 m, até o marco nº 4; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S/A, com azimute de 254°32’ e distância de 2.100 m até o marco nº 5; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S/A, com azimute de 210°32’ e distância de 4.925 m até o marco nº 6; deste segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 305º22’e distância de 1.804 m até o marco nº 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de 80 João Maltezo, com azimute de 210°32’ e distância de 295 m, até o marco nº 8; deste segue por linha seca, Confrontando com o imóvel de Eduardo Watraz, com azimute de 305º00’ e distância de 1.696 m, até o marco nº 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Severa Watraz, com azimute de 350º30’ e distância de 715 m, até o marco nº l0, cravado a margem direita do Rio da Prata, deste, segue à jusante do Rio da Prata. com distância de 13.800 m, até o marco nº 1, início desta descrição (Fontes de Referência: Carta da DSG, folhas SG.22-Z-A-VI-I e SG.22-Z-A-VI-3, Escala 1:50.000, ano 1981 e levantamento topográfi co realizado pelo Agrimensor Reinhold Müller, em 28 de setembro de 1972). Art. 3 Na ARIE Serra da Abelha/Rio da Prata fi cam proibidas: I - Quaisquer atividades que possam por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem; II - As competições esportivas que possam de qualquer modo danifi car os ecossis- temas; III - O pastoreio excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura vegetal; IV - A colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas; V - A instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambi- ente; VI - A construção de edifi cações que venham a alterar signifi cativamente a paisagem local; VII - O exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas; VIII - As iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento dos cursos d’água ali existentes; lX - As ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies da biota nativa existente no local. Art. 4 A ACAPRENA - Associação Catarinense de Preservação da Natureza e a APREMAVI - Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí poderão fi scalizar, mediante convênio com órgãos públicos, o cumprimento deste Decreto, sem prejuízo da ação supletiva desses órgãos. HELIO SETTI JÚNIOR - Presidente do Conselho em Exercício TÂNIA MARIA TONEL MUNHOZ - Secretário-Executivo