“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ525 de 27/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I da Constituição Federal); CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos(as), sem preconceitos de origem, raça, sexo, gênero, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais ...
- Resolução - CNJ3 de 16/08/2005
Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.
- Resolução - CNJ1 de 29/06/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 28.6.2005, encerrada no dia subsequente, e com base no disposto no § 2° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1° O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, a ser constituído na forma da lei. Art. 2° A Secretaria do Conselho, com vistas à execução operacional de sua gestão administrativa, poderá firmar protocolo de cooperação com a Secretaria do Supremo Tribunal Federal. Art. 3° A Secretaria será ...
- Resolução - CNJ20 de 29/08/2006
Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro.
- Resolução - CNJ2 de 16/08/2005
CUMPRDEC 0200877-39.2007.2.00.0000 Ata e Certidões de Julgamento da 79ª Sessão Ordinária, de 3 e 4 de março de 2009...
- Resolução - CNJ472 de 02/09/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ, no âmbito de suas competências, instituir Programa Permanente de Capacitação destinado à formação e ao aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, conforme disposto no art. 10 da Lei no 11.416/2006; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta no 3/2007, do Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Presidentes...
- Resolução - CONAMA409 de 04/05/2009
M A C N M A RESOLUÇÃO N 409, DE 04 DE MAIO DE 2009 Revoga a Resolução nº 408, de 14 de abril de 2009, em face da Decisão judicial liminar monocrática proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Mandado de Segurança nº 2009.04.00.010675-9/PR. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso de suas competências previstas no art. 8º inciso VII na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005, e Considerando a competência do Presidente do Conselh...
- Resolução - CNJ190 de 01/04/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 0006384-86.2012.2.00.0000, na 185ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de março de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de tornar acessível a todos os magistrados da infância e juventude do país a lista dos pretendentes à adoção domiciliados fora do Brasil, para eventual início do processo de adoção internacional, nos termos dos arts. 50, § 10, 51 e 52 da Lei n. 8.069/90 - ECA; CONSIDERANDO que a adoção...