Resolução CONAMA nº 409 de 04 de Maio de 2009
Revoga a Resolução nº 408, de 14 de abril de 2009, em face da Decisão judicial liminar monocrática proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Mandado de Segurança nº 2009.04.00.010675-9/PR. - Data da legislação: 04/05/2009 - Publicação DOU nº 83, de 05/05/2009, pág. 105
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
M A C N M A RESOLUÇÃO N 409, DE 04 DE MAIO DE 2009 Revoga a Resolução nº 408, de 14 de abril de 2009, em face da Decisão judicial liminar monocrática proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Mandado de Segurança nº 2009.04.00.010675-9/PR. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso de suas competências previstas no art. 8º inciso VII na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005, e Considerando a competência do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA para assinar atos relativos ao cumprimento de suas deliberações (art. 42, inciso IV, do Regimento Interno); Considerando a ordem judicial liminar de 3 de abril de 2009 proferida nos autos do Processo nº 2009.70.04.000528-2, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal da Subseção de Umuarama, no Estado do Paraná, relativo à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA e o Instituto Ambiental do Paraná-IAP; Considerando que a expedição da Resolução nº 408, de 14 de abril de 2009 foi motivada exclusivamente por força dessa ordem judicial; e Considerando a ordem judicial de 22 de abril de 2009 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Mandado de Segurança nº 2009.04.00.010675-9/PR, impetrado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, que deferiu a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela, pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção de Umuarama/PR, resolve:
Fica revogada a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA nº 408, de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2009, Seção 1, página 101.
CARLOS MINC Presidente do Conselho