“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA3 de 16/03/1988
Art. 1º - As entidades civis com finalidades ambientalistas, poderão participar na fiscalização de Reservas Ecológicas, Públicas ou Privadas, Áreas de Proteção Ambiental, Estações Ecológicas, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, outras Unidades de Conservação e demais Áreas protegidas.
- Resolução - CNJ376 de 02/03/2021
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDO a importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres; CONSIDERANDO que na Lei nº 12.605/2012, houve a determinação obrigatória de flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas; CONSIDERANDO que é premente e conveniente a adoção de ações com vistas à ...
- Resolução - CNJ431 de 20/10/2021
Altera o artigo 8º e o anexo da Resolução CNJ nº 390/2021, restabelecendo a vigência dos artigos 70 e 71 da Resolução CNJ nº 303/2019.
- Resolução - CNJ127 de 15/03/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da eficiência administrativa pelo Poder Judiciário, inserto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade, em muitos processos, de produção de prova pericial para demonstração da procedência da pretensão posta em juízo e a regra geral vertida no art. 19 do Código de Processo Civil, de antecipação da despesa do ato pela parte que o requer; CONSIDERANDO os incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, garantidores do amplo acesso à Justiça e ...
- Resolução - CNJ176 de 10/06/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tom ada no julgamento do Ato Normativo nº 0001673-38.2012.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013; CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, e, por conseguinte, zelar pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de política uniforme de segurança institucional, orgânica e da informação ...
- Resolução - CNJ317 de 30/04/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu preâmbulo, determina ao Estado o dever de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, comprom...
- Resolução - CONAMA338 de 25/09/2003
INISTÉRIO DO M EIO A MBIENTE C ONSELHO N ACIONAL DO M EIO A MBIENTE -CONAMA RESOLUÇÃO N 338, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 Correlações: - Revogada tacitamente pela Resolução nº 400/08 - Revoga a Resolução no 24/96 Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6 o e 8 o da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n o 99.274, d...
- Resolução - CNJ105 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, sempre que possível, com a finalidade de obter maior fidelidade das informações, dentre as formas possíveis de documentação dos depoimentos, deve-se dar preferência ao sistema audiovisual; CONSIDERANDO que, embora o art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal, quando documentados os depoimentos pelo sistema audiovisual, dispense a transcrição, há registro de casos em que se determina a devolução d...