“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA28 de 03/12/1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do Artigo 8º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o inciso IV, do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, e tendo em vista o estabelecido na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86;Considerando a exigência legal de que os Governos Estadual e Municipal interessados sejam ouvidos no processo de licenciamento de instalações nucleares, nos termos do § 4º do Artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;Considerando que o § 4º do Artigo 20 do ...
- Resolução - CNJ265 de 09/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância da transparência como forma de promoção de acesso à cidadania; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO ser apropriado estimular os tribunais e os conselhos a divulgarem em seus portais os itens referentes à transparência do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, para aplicação equânime dos itens avaliados, RESOLVE: Art. 1º O ar...
- Resolução - CNJ246 de 08/05/2018
Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º e altera o § 3º do art. 15 e o art. 19 da Resolução CNJ n. 192/2014.
- Resolução - CNJ192 de 08/05/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao CNJ as competências de controle da atuação administrativa e financeira; CONSIDERANDO o objetivo estratégico do Poder Judiciário de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores, aprovados pela Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 111, de 6 de abril de 2010, que instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder...
- Resolução - CONAMA15 de 17/12/1993
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando a deliberação contida na Resolução/conama/nº 008, de 16 de setembro de 1987;Considerando que a PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A. cumpriu o disposto na Resolução/conama/nº 008, de 19/09/87, financian...
- Resolução - CONAMA12 de 17/12/1993
Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências Estaduais do IBAMA nos Estados de Minas Gerais, Ceará e Goiás até o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.
- Resolução - CNJ110 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao Sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução no 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação no 22 e as Portarias nos 491 e 549, respectivamente, de 11 de março e 21 de maio de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o monitoramento das ações que tenham por objeto questões fundiárias conflituosas...
- Resolução - CONAMA17 de 13/12/1995
ANEXO A1 1. Marca do chassi/Plataforma Rodante: 2. Modelo do chassi/Plataforma Rodante/ano de fabricação/ tipo de chassi/Plata- forma Rodante: 2.1. Lista das confi gurações representadas: 2.2. Peso bruto total: (kg) 2.3. Critérios técnicos para defi nição de confi guração mestre e confi guração represen- tada 3. Nome e endereço do fabricante do chassi/Plataforma Rodante; 4. Nome e endereço do Representante Legal do Chassi/Plataforma Rodante; 5. Nome e endereço do(s) importador(es) do chassi/Plataforma Rodante, se apli- cável; 6. Marca da carroceria; 7. Nome e endereço do fabricante da carroceria; 8. ...