“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ125 de 29/11/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente formal perante os...
- Resolução - CNJ43 de 09/10/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007, RESOLVE: Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria. § 1º Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral. § 2º Os limites de que trata o art...
- Resolução - CNJ35 de 24/04/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 11.441/2007 tem gerado muitas divergências; CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional, com vistas a prevenir e evitar conflitos; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pe...
- Resolução - CNJ416 de 10/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO “o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CRFB/1988, art. 225); CONSIDERANDO a Portaria CNJ no 241/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário”; CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-20...
- Resolução - CNJ91 de 29/09/2009
Tecnologia Da Informação E Comunicação;...
- Resolução - CONAMA353 de 13/12/2004
Art. 1º - Alterar para os dias 14 e 15 de dezembro de 2004 a data da 76ª Reunião Ordinária do CONAMA, prevista para os dias 24 e 25 de novembro de 2004 na Resolução nº 343, de 7 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de janeiro de 2004, Seção 1, página 37.
- Resolução - CNJ511 de 30/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal de 1988, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO que as magistradas e servidoras gestantes e lactantes, de acordo com o inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015, embora não sejam p...
- Resolução - CNJ73 de 28/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto nos incisos I e II, do § 4º, do art. 103-B; CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União deve observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que deve haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público; CONSIDERANDO as informações prestadas por 26 Tribunais de Justiça; 08 Tribunais Regionais Eleitorais; 13 Tribunais Regionais do Trabalho e 04 Tribunais Regionais Federais;...