“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ339 de 08/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista a Lei nº 4.717/65, a Lei nº 7.347/85, a Lei nº 8.078/90, e o contido no Processo SEI/CNJ nº 13437/2019, CONSIDERANDO que as ações coletivas são instrumento importante no sentido da realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia; CONSIDERANDO as dificuldades relacionadas com questões processuais como legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interes...
- Resolução - CNJ269 de 21/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Constituição; no art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); no art. 7º, VII e X, da Lei nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet no Brasil) e nos art. 5º, II, art. 11 e art. 23, todos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e na deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004068-95.2015.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º F...
- Resolução - CNJ627 de 24/06/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 167, IX, da Constituição da República veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa; CONSIDERANDO que o art. 97 do Código de Processo Civil autoriza a criação de fundos de modernização do Poder Judiciário pela União e pelos Estados; CONSIDERANDO que o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 92, I-A) e dispõe de poder normativo primário (STF, ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, Pleno, j. 20.8.2008); CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Fede...
- Instrução Normativa - CNJ73 de 09/03/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b”, inciso XI, art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I, art. 23, da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, bem como considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 01742/2021, R E S O L V E: Art. 1º A alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 7º ... I - ... a) estejam no primeiro ano do estágio probatório; (NR) Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “b” E “c” do inciso I do art. 7º, da Instrução Normativa nº 7...
- Resolução - CONAMA294 de 12/12/2001
Art. 13, §2º - As parcelas permanentes devem ser mensuradas e avaliadas antes e imediata- mente após a exploração, em prazo nunca superior a um ano, com remedições sucessivas anuais.
- Resolução - CNJ147 de 07/03/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça pode regulamentar a atuação administrativa do Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de escolha e nomeação dos diretores das secretarias das Varas do Trabalho; RESOLVE: Art. ...
- Instrução Normativa - CNJ47 de 19/11/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando a Medida Provisória n° 2165-36/2001, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se beneficiário do auxílio-transporte o servidor: I – efetivo do Quadro de Pessoal; II – cedido ao Conselho; III – requisitado pelo Conselho; e IV – ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetiv...
- Resolução - CNJ474 de 09/09/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro (ADPF no 347); CONSIDERANDO o enunciado da Súmula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE no 641.320/RS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, nos autos do Procedimento de Ato Normativo no 0003...