“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ60 de 10/08/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais c CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação administrativa do Poder Judiciário (art. I03-B. § 4o. I. II e III. da Constituição Federal); CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Conselho Nacional de Justiça em relação aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro (arts. 103-B. $ 4o. I. II e III. da Constituição Federal e 37 e 38 da Lei n. 8.935. de 18 de novembro de 1994): CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Jus...
- Resolução - CONARQ43 de 04/09/2015
Art. 2º - O art. 1º da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Aprovar as Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis - RDC-Arq, anexas a esta Resolução, e recomendar sua adoção aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, para o arquivamento e manutenção dos documentos arquivísticos em suas fases corrente, intermediária e permanente em formato digital, e de forma a garantir a autenticidade (identidade e integridade), a confidencialidade, a disponibilidade e a p...
- Provimento - CNJ130 de 24/06/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 185/2013, com a alteração advinda da Resolução CNJ 320/2020, e o disposto na Lei 11.419/2006; CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado único para todas as corregedorias, padronizando e garantindo maior eficiência, transparê...
- Resolução - CNJ484 de 19/12/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa e a vedação às provas ilícitas (arts. 3º, III, e 5º, LIV, LV e LVI); CONSIDERANDO as discussões do Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ para realizar estudos e elaborar proposta de regulamentação de diretrizes para o reconhecimento de pessoas em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes (...
- Resolução - CNJ548 de 15/03/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0000956-06.2024.2.00.0000, na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 47-A do Capítulo II do Título II do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47-A No curso de qualquer processo deste Capítulo, uma vez evidenciada a prática de infração disciplinar por parte de magistrado, servidor, serventuário ou delegatário de serventia extrajudicial em que ...
- Provimento - CNJ93 de 26/03/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de regis...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 03/11/2009
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo §2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 3°, XI, e; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente adota a "doutrina da proteçao integral"; CONSIDERANDO ser o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissional...
- Resolução - CONARQ13 de 09/02/2001
Art. 1º - Recomendar a adoção das diretrizes aprovadas pelo Plenário do CONARQ em suas 12ª, 13ª e 19ª reuniões ordinárias, realizadas respectivamente nos dias 12 e 13 de agosto de 1998, 25 e 26 de março de 1999 e 18 de dezembro de 2000, constantes das publicações editadas em 2000 e 2001, a saber:...