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Resolução CONARQ nº 43 de 04 de Setembro de 2015

[Revogada pela Resolução nº 51, de 25 de agosto de 2023]

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ARQUIVO NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS [Revogada pela Resolução nº 51, de 25 de agosto de 2023] RESOLUÇÃO Nº 43, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 <del>Altera a redação da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.</del> O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, <del>no uso de suas atribuições, previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.588, do Ministério da Justiça, de 24 de novembro de 2011 e de acordo com a deliberação adotada na 80ª Reunião Plenária, realizada no dia 12 de agosto de 2015, Resolve:</del>

Publicado por Conselho Nacional de Arquivos


Art. 1º

A ementa da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis para o arquivamento e manutenção de documentos arquivísticos digitais em suas fases corrente, intermediária e permanente, dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR." (NR)

Art. 2º

O art. 1º da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Aprovar as Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis - RDC-Arq, anexas a esta Resolução, e recomendar sua adoção aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, para o arquivamento e manutenção dos documentos arquivísticos em suas fases corrente, intermediária e permanente em formato digital, e de forma a garantir a autenticidade (identidade e integridade), a confidencialidade, a disponibilidade e a preservação desses documentos".

Art. 3º

A redação do anexo da Resolução n.º 39, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: Na página 1, onde se lê: "DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTACAO DE REPOSITORIOS DIGITAIS CONFIAVEIS DE DOCUMENTOS ARQUIVISTICOS". Nova redação: "DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE REPOSITÓRIOS ARQUIVÍSTICOS DIGITAIS CONFIÁVEIS - RDC-Arq". Na página 2, onde se lê: "DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTACAO DE REPOSITORIOS DIGITAIS CONFIAVEIS DE DOCUMENTOS ARQUIVISTICOS". Nova redação: "DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE REPOSITÓRIOS ARQUIVÍSTICOS DIGITAIS CONFIÁVEIS - RDC-Arq". Na página 3, onde se lê: "II. Repositório digital confiável de documentos arquivísticos - principais requisitos". Nova redação: "II. Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq: principais requisitos". Na página 5, onde se lê: "Assim, em face da necessidade de implantação de repositórios digitais confiáveis para documentos arquivísticos digitais, nas fases corrente, intermediaria e permanente, o Conarq apresenta estas diretrizes". Nova redação: "Assim, em face da necessidade de implantação de repositórios digitais confiáveis para documentos arquivísticos digitais, nas fases corrente, intermediária e permanente, o Conarq apresenta estas diretrizes de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis - RDC-Arq". Na página 5, onde se lê: "Indicar parâmetros para repositórios confiáveis de documentos arquivísticos digitais, de forma a garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade, o acesso e a preservação, tendo em vista a perspectiva da necessidade de manutenção dos acervos documentais por longos períodos de tempo ou, até mesmo, permanentemente". Nova redação: "Indicar parâmetros para repositórios arquivísticos digitais confiáveis, de forma a garantir a autenticidade (identidade e integridade), a confidencialidade, a disponibilidade, o acesso e a preservação, tendo em vista a perspectiva da necessidade de manutenção dos acervos documentais por longos períodos de tempo ou, até mesmo, permanentemente". Na página 10, onde se lê: "Um repositório digital confiável de documentos arquivísticos deve ser capaz de atender aos procedimentos arquivísticos e aos requisitos de um repositório digital confiável." Nova redação: "Um repositório arquivístico digital confiável deve ser capaz de atender aos procedimentos arquivísticos em suas diferentes fases e aos requisitos de um repositório digital confiável". Na página 19, onde se lê: "A seguir, são apresentados documentos de referência para a construção de repositórios digitais confiáveis de documentos arquivísticos". Nova redação: "A seguir, são apresentados documentos de referência para a construção de repositórios arquivísticos digitais confiáveis - RDC-Arq."

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JAIME ANTUNES DA SILVA Diário Oficial da União Diretrizes anexas