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Artigo 1º da Resolução CONARQ nº 43 de 04 de Setembro de 2015

[Revogada pela Resolução nº 51, de 25 de agosto de 2023]


Art. 1º

A ementa da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis para o arquivamento e manutenção de documentos arquivísticos digitais em suas fases corrente, intermediária e permanente, dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR." (NR)