“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA375 de 29/08/2006
Art. 26 - Para fins de fiscalização, a UGL deverá manter em arquivo todos os documentos referidos nesta Resolução, em especial os projetos agronômicos, relatórios e resultados de análises e monitoramento, por um prazo mínimo de dez anos.
- Resolução - CONAMA9 de 04/05/1994
Art. 2º - No prazo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Resolução e com base nas informações disponíveis, o IBAMA deverá encaminhar ao CONAMA sua posição com relação à fixação de limites para emissão de álcool contido no gás de escapamento de veículos leves do ciclo Otto movido a álcool.
- Resolução - CNJ542 de 19/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no procedimento Ato Normativo nº 0007861-61.2023.2.00.0000, na 19ª Sessão O...
- Resolução - CNJ17 de 19/06/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que para cumprir essa função o Conselho Nacional de Justiça pode expedir atos regulamentares; CONSIDERANDO a disparidade existente nos Regimentos Internos quanto à regulamentação da convocação de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais; CONSIDERANDO os fundamentos adotados no julgamento do Pedido de Providências nº 183, que questiona a constituci...
- Resolução - CNJ248 de 24/05/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo n. 0002816-91.2014.2.00.0000, na 33ª Sessão Virtual, realizada no período de 10 a 20 de abril de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar os arts. 1º, caput, e § 1º, incluído pela Resolução CNJ n. 183/2013; 9º; 11 e 17, inciso VIII, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previd...
- Resolução - CNJ128 de 17/03/2011
Texto compilado Retificação O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B; CONSIDERANDO que o Estado assegurará assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, conforme preconizado pelo art. 226, § 8º, da Constituição, CONSIDERANDO que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agost...
- Resolução - CNJ149 de 08/06/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na tramitação dos precatórios no âmbito dos tribunais; e CONSIDERANDO o deliberado na 148ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de junho de 2012; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: .................................................................................................................................................................................................. § 3º Além da hi...
- Resolução - CNJ327 de 08/07/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrati...