“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA415 de 24/09/2009
Art. 10 - As especificações dos combustíveis comerciais, gasolina, álcool etílico combustível e gás natural para fins de distribuição e consumo serão estabelecidas pela ANP, em prazo compatível para garantir o abastecimento na data de implantação dos limites fixados nesta Resolução, de acordo com o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 8.723, de 1993.
- Provimento - CNJ56 de 14/07/2016
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional; CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.441/2007 pela Resolução CNJ 35/2007; CONSIDERANDO a redação do art. 610 da L...
- Resolução - CNMP46 de 13/10/2009
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República e no artigo 19 do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 2009; Considerando o disposto na Lei nº 11.883, de 23 de dezembro de 2008; Considerando a necessidade de fixar regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os membros do Ministério Público que prestam serviços de auxílio ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada e...
- Resolução - CONAMA306 de 05/07/2002
Art. 8º - O Ministério do Meio Ambiente, por meio de Portaria, irá definir, no prazo de até cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, ex- periência e treinamento profissional que os auditores ambientais deverão cumprir.
- Provimento - CNJ20 de 30/08/2012
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, de 03 de novembro de 2011, que estimula a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o Poder Judiciário é único e que assim os Tribunais podem compartilhar suas estruturas para a otimização dos serviços; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a troca de experiências e a partic...
- Provimento - CNJ63 de 14/11/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de regulamentar a padronização das certidões de nascimento, casamento, óbito e certidão de inteiro teor (art. 19, caput, da Lei de Registros Públicos); CONS...
- Resolução - CONANDA222 de 24/06/2021
Art. 1º - Aprovar a alteração no § 4º do artigo 22 da Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, na forma do anexo a esta Resolução.
- Resolução - CNMP75 de 19/07/2011
Art. 1º - O art. 5º, da Resolução n. 66, de 23 de fevereiro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º: "Art. 5º........................................................................................… §1º ….........................................................................................… §2º Cada Unidade do Ministério Público poderá conferir sigilo aos dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo, e que, caso expostos previamente, possam frustrar os seus objetivos, reservando- se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringir o acesso a ...