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Resolução CONANDA nº 222 de 24 de Junho de 2021

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Aprovar a alteração no § 4º do artigo 22 da Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º

Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018. EDMILSON RAMOS CAMARGOS ANEXO

Art. 22

............................................................................ .......................................................................................

§ 4º

Permanecendo o empate na assembleia subsequente, a matéria terá o voto de qualidade do Presidente para o desempate. (NR)

Resolução CONANDA nº 222 de 24 de Junho de 2021