Artigo 22, Parágrafo 4 da Resolução CONANDA nº 222 de 24 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 22
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§ 4º
Permanecendo o empate na assembleia subsequente, a matéria terá o voto de qualidade do Presidente para o desempate. (NR)