“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ18 de 08/08/2006
Revogada pela Instrução Normativa n° 10, de 10 de novembro de 2008 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XXXII, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução. Art. 2º Poderão utilizar o equipamento de que trata o art. 1º: I - os Membros do Conselho; II - os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça; III - outros servidores, quando no desempenho de missão no interesse do Conselho e devidamente autorizados pelo Secretário-...
- Resolução - CNMP25 de 03/12/2007
Art. 2º, §1º - As informações constantes do Anexo desta Resolução deverão ser prestadas pela Chefia da Unidade ou por quem detiver delegação para tanto, até o último dia útil do mês subseqüente, mediante o preenchimento de formulário disponível na página do Conselho Nacional do Ministério Público, na internet, sob a supervisão do Núcleo de Ação Estratégica e da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo. (Incluído pela Resolução n° 33, de 15 de dezembro de 2008) (Vide Anexos da Resolução n° 33, de 15 de dezembro de 2008)...
- Instrução Normativa - CNJ32 de 05/03/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Seção I Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano ...
- Resolução - CNMP33 de 15/12/2008
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 15 de dezembro de 2008, RESOLVE:...
- Resolução - CNJ262 de 09/10/2018
DJ-e nº 194/2018, em 09/10/2018, pág. 2...
- Provimento - CNJ120 de 08/07/2021
Altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.
- Resolução - CNMP4 de 20/02/2006
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNJ585 de 04/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as ações do Pacto Nacional pela Primeira Infância com vistas a conferir efetividade à Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); CONSIDERANDO a necessidade deinstituir-se uma política judiciária específica para conferir efetividade à regra constitucional e legal da “prioridade absoluta na garantia dos direitos da pessoa em situação peculiar de desenvolvimento”; CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, da oficina realizada em ...