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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ32 de 24/06/2013

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a experiência exitosa das "Audiências Concentradas", iniciada em todos os tribunais do país após o 1º Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude em 2010; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2010 desta Corregedoria Nacional; CONSIDERANDO o art. 19, § 1º do ECA, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos, CONSIDERANDO as inúmeras sugestões e informações coletadas no processo "...

  • Resolução - CNMP299 de 10/09/2024

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, e pelo art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00888/2024-65 , julgada na 12ª Sessão Ordinária de 2024, realizada no dia 27 de agosto de 2024; Considerando a necessidade de inclusão dos prazos para preenchimento do formulário eletrônico referente à visita de inspeção do 2º semestre e envio pela Corregedoria-Geral da unidade ministerial ao Conselho Nacional do Ministério Público; e Considerando a necessidade da realiz...

  • Provimento - CNJ187 de 03/12/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º,da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados aoaperfeiço...

  • Resolução - CNMP129 de 22/09/2015

    Art. 4º, V - adote procedimentos investigativos próprios, caso necessário;...

  • Resolução - CNMP205 de 18/12/2019

    Art. 15 - No atendimento ao público, deverão ser observadas as disposições contidas na Recomendação de Caráter Geral nº 01/2017 – CN/CNMP, especialmente quanto ao prazo de resposta.

  • Provimento - CNJ109 de 14/10/2020

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, §4°, III, da Constituição Federal, no art. 5°, §2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos arts. 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994, no art. 37 da Lei Federal n. 11.977/2009, e no art. 76 da Lei Federal n. 13.465/2017, CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é entidade integrada exclusivamente por titulares de delegação e por responsáveis pelos expedientes vagos dos ...

  • Resolução - CNJ146 de 06/03/2012

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário da União realizam redistribuições de cargos para ajuste de seus quadros de pessoal; CONSIDERANDO a exigência de adequar o instituto da redistribuição de cargos efetivos às particularidades e às necessidades dos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos ...

  • Resolução - CNMP258 de 14/03/2023

    Art. 2º - A Resolução CNMP nº 173/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO "Art. 1º Esta Resolução determina aos ramos e às unidades do Ministério Público que seja dada publicidade às decisões proferidas por seus órgãos colegiados atribuídos do controle da atuação extrajudicial finalística. § 1º Entende-se por atuações extrajudiciais aquelas desenvolvidas pelos membros do Ministério Público, instrumentalizadas por procedimentos administrativos próprios, inclusive aqueles previstos na Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007. ...............................................................