“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP21 de 19/06/2007
Art. 3º - Os servidores que, em virtude de cessão por outros órgãos, atualmente têm exercício nos órgãos do Ministério Público em desacordo com o disposto nos artigos 1º e 2º serão devolvidos aos órgãos cedentes no prazo de 60 dias.
- Instrução Normativa - CNJ56 de 17/02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, R E S O L V E: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de ajuda de custo aos Conselheiros, aos Juízes Auxiliares e aos Servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observará o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Faz jus à ajuda de custo para atender às despesas de instalação o Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o Servidor que, no interesse da Administração, se deslocar da respectiva sede e passar a ter exercício no...
- Resolução - CNMP262 de 30/05/2023
Art. 7º - O CONADH terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar à Presidência do CNMP proposta de Plano de Trabalho para o ano de 2023, com a indicação das atividades a ser realizadas, custos e cronograma.
- Resolução - CONAMA413 de 26/07/2009
Art. 6º, §4º - Os empreendimentos das demais categorias (MM, MA, GB e GM e GA) serão licenciados por meio do procedimento ordinário de licenciamento ambiental, devendo apresentar, no mínimo, os documentos constantes do Anexo V.
- Resolução - CNJ278 de 26/03/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1o de março de 2019, RESOLVE: Art. 1o O art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4o: “§ 4o Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua c...
- Instrução Normativa - CNJ58 de 04/02/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, e no inciso II do art. 185 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1o O cadastro de dependentes nos assentamentos funcionais de Conselheiros, Magistrados e servidores, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obedece ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2o Podem ser reconhecidos como dependentes: I – cônjuge ou companheiro(a); II – filho(a) e enteado(a), menores de 21 anos; e menor tutelado(a) ou sob guarda judicial; III – filho(a) e enteado(a), entre 21 a...
- Resolução - CNJ213 de 15/12/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 do Supremo Tribunal Federal, consignando a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente; CONSIDERANDO o que dispõe a letra "a" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, que defere aos tribunais a poss...
- Resolução - CONAMA8 de 11/08/1996
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, pelo prazo de seis meses, a importação de sucatas de chumbo, sob a forma de baterias automotivas usadas, para fins de reciclagem ou reaproveitamento direto pelo importador.