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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ35 de 22/06/2015

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009 e a Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º A participação de servidores em ações de Educação Corporativa no âmbito do CNJ fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de Educação Corporativa de que trata esta Instrução ...

  • Provimento - CNJ76 de 12/09/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das ativi...

  • Resolução - CNMP197 de 26/03/2019

    Art. 2º, V - monitorar o andamento e a solução dos procedimentos administrativos e inquéritos policiais descritos no inciso anterior pelos órgãos do Ministério Público brasileiro;...

  • Instrução Normativa - CNJ98 de 12/04/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos processos SEI nº 07679/2021 e 12056/2016, CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho, inserida por meio da Lei nº 13.467/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISP...

  • Resolução - CNMP147 de 21/06/2016

    Art. 5º - A Presidência, com o apoio da CPE, submeterá à aprovação do Plenário, com antecedência mínima de 1 (um) ano do término do plano estratégico vigente, projeto contendo, no mínimo, a metodologia, o cronograma, o custo e o procedimento a ser seguido para a elaboração do PEN-MP e sua revisão. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)...

  • Resolução - CONAMA14 de 06/12/1990

    Art. 6º - O prazo de duração da Câmara Técnica é indeterminado.

  • Resolução - CONAMA25 de 12/12/1996

    Art. 4º - O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.

  • Resolução - CONAMA411 de 06/05/2009

    Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU de 08/05/2009 ANEXO I ROTEIRO DE ORIENTAÇÃO SOBRE INSPEÇÃO INDUSTRIAL. 1 ITENS A SEREM COLETADOS ANTES DA INSPEÇÃO TÉCNICA INDUSTRIAL DE UMA INDÚSTRIA DE BASE FLORESTAL 1.1 Licenças Ambientais 1.1.1. Dados a serem observados na Licença Ambiental - Condicionantes na Licença Ambiental; - Prazo de validade, objetivos e se contém rasura;- Data de início da operação; - Capacidade operacional instalada. 1.2 Cadastro Técnico Federal - CTF 1.2.1. Dados a serem observados - Relatório anual apresentad...