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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória198 de 15/07/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Art. 2º, d - não terem sido condenados, por crime de falência fraudulenta contra a propriedade ou contra a economia popular, o proprietário, os sócios ou os acionistas que possuirem um terço das ações e os diretores ou gerentes;...

  • Decreto-Lei1.033 de 21/10/1969

    AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho José Costa Cavalcanti...

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 52 - Incorrerá em crime contra a Administração Pública, punível nos têrmos da legislação vigente, a autoridade administrativa ou o representante da Fazenda Pública que no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Tribunal ou do recebimento da documentação necessária à cobrança do débito, não tomar as providências que lhe couberem.

  • Emenda Constitucional132 de 20/12/2023

    Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 43 (...) § 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono." (NR) "Art. 50 . A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de...

  • Medida Provisória208 de 17/08/1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:...

  • Medida Provisória875 de 27/01/1995

    Art. 3º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória140 de 25/11/2003

    Art. 10 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.