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Medida Provisória nº 208 de 17 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento da dotação constante do Anexo II desta Medida Provisória e no montante especificado.

Art. 3º

O Departamento do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Justiça.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre órgãos federais, decorrentes da aplicação desta Medida Provisória, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

Art. 5º

Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1990

Anexo

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