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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória512 de 27/05/1994

    Art. 5º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória315 de 27/03/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória313 de 04/03/1993

    Art. 3º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória370 de 11/11/1993

    Art. 6º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar90 de 01/10/1997

    Art. 2º, Parágrafo Único - Implicará em crime de responsabilidade o ato de autorização do Presidente da República sem que tenham sido preenchidos os requisitos previstos nos incisos deste artigo, bem como quando a permissão não seja precedida da autorização do Congresso Nacional, nos casos em que se fizer necessária.

  • Medida Provisória1.108 de 25/03/2022

    Art. 6º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 62 (...) III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. (...)" (NR) "Art. 75-B Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

  • Medida Provisória1.064 de 17/08/2021

    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias...

  • Medida Provisória30 de 15/01/1989

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.