Medida Provisória nº 315 de 27 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros), em três parcelas, observado o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender a programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correção à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.
ITAMAR FRANCO Eliseu Resende Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1993